Em 2018, o "Artigo 13" foi apresentado como o fim da internet: o YouTube ia acabar, os criadores iam ser apagados. Passados os anos, é possível olhar para isto com factos em vez de alarmismo. A proposta foi aprovada, mudou de número e está em vigor, sem que a internet tenha acabado.
O que se discutia como "Artigo 13" é hoje o Artigo 17 da Diretiva (UE) 2019/790, sobre direitos de autor no mercado único digital. A diretiva entrou em vigor em junho de 2019, com prazo de transposição pelos Estados-membros até junho de 2021. Em abril de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia validou o Artigo 17 face à liberdade de expressão.
O Artigo 17 muda o regime de responsabilidade das plataformas que alojam conteúdo carregado por utilizadores (como o YouTube). Passam a ser responsáveis por garantir que esse conteúdo não infringe direitos de autor, o que as obriga a celebrar acordos com os titulares de direitos ou a impedir a publicação de material protegido.
O objetivo declarado não era travar criadores, era garantir que músicos, jornalistas, fotógrafos e outros autores são compensados quando o seu trabalho é usado nessas plataformas. O peso da conformidade recai sobre as plataformas, não sobre o utilizador individual.
Para uma empresa que produz e distribui conteúdo, a lição prática é simples: os direitos de autor no digital são para levar a sério. Usar imagens, música ou texto de terceiros sem licença é um risco real, e a responsabilidade não desaparece por o conteúdo estar numa plataforma. Conteúdo próprio, licenciado ou devidamente atribuído deixou de ser boa prática opcional e passou a ser higiene básica.
No nosso Content Engine, o conteúdo é um ativo de autoridade e SEO, e um ativo constrói-se sobre material que é teu ou devidamente licenciado. É o que protege a marca e sustenta o valor a longo prazo.
Se produzes conteúdo a sério e queres transformá-lo num motor de autoridade e procura, começa pelo Diagnóstico.
Referências - Diretiva (UE) 2019/790, EUR-Lex